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Tomada de Posição: Revisão Constitucional


O presente documento visa expor a posição do Conselho Nacional de Juventude sobre a revisão constitucional que decorrerá ao longo do ano de 2023, analisando as propostas dos vários partidos, nos pontos que considera mais pertinentes, sem prejuízo de tecer algumas considerações sobre a pertinência de iniciar este processo neste momento.

O momento societário que vivemos em 2023 e temos vivido ao longo dos últimos anos, entre uma pandemia global, um novo conflito armado na europa e uma recessão económica, com uma inflação de preços notória, pode tornar este momento pouco indicado para um processo de revisão constitucional, pois poderá ser difícil evitar determinados enviesamentos, fruto do tempo que vivemos. Ainda assim, e tendo presente as nossas reservas, o CNJ não deixará de apresentar as suas propostas, procurando aprofundar os direitos da juventude, começando por salientar que o real cumprimento do texto constitucional que já se encontra em vigor é uma preocupação que não pode deixar de ser assinalada.

O presente documento é também ele um espelho da natureza da estrutura do CNJ, composto por 50 organizações, não sendo sempre possível obter consensos, sendo por isso, em alguns casos, espelhadas opiniões divergentes


Preâmbulo

A discussão em torno da pertinência de uma revisão do texto que constitui o preâmbulo gera, tal como na sociedade em geral, divergências significativas entre as organizações de juventude. O Conselho Nacional de Juventude, como plataforma de dezenas de organizações de juventude, também não conseguiu formular uma posição única sobre o assunto, optando por evidenciar algumas das posições com maior expressão.

Algumas organizações do CNJ preocupam-se com uma possível reescrita da história que possa surgir com a revisão, que apague o enquadramento histórico da Constituição, que ao contrário da Lei, não deve ser alterado. Sublinham ainda que o revisionismo histórico procura ocultar a luta contra o fascismo e o significado da Revolução de Abril.

Outras organizações fazem uma leitura diferente do significado que deve ser dado ao preâmbulo, considerando que é necessário adaptar a leitura histórica do passado ao presente, retirando o conteúdo e os valores desenhados no preâmbulo atual, a fim de obter um texto introdutório mais neutral e despojado de ideologia política.


Capacidade eleitoral aos 16 anos de idade

O voto aos 16 anos de idade representa um passo significativo para incentivar a participação dos jovens na vida pública e política do país, sendo um potencial um fator de maior envolvimento dos mesmos e também de maior valorização das políticas públicas para a juventude. Primeiramente, o CNJ realça que os jovens que têm acesso ao direito de voto já demonstraram que a sua participação não fica aquém de outras faixas etárias e que, quando estudados os exemplos internacionais da abertura do direito de voto a cidadãos de 16 anos, mais uma vez, essa participação ficou em linha com as faixas etárias mais avançadas.

Adicionalmente, a atual geração de jovens é sem dúvida aquela que tem acesso a mais informação, bem como a mais letrada de sempre com taxas de alfabetismo cada vez mais reduzidas, fruto, também, de uma escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade.

Por esses motivos, o CNJ posiciona-se de forma favorável sobre o mesmo, numa lógica de valorização da faixa da população que representa, sem prejuízo que sejam tomadas outras medidas e iniciativas que vão de encontro ao mesmo objetivo, fomentando a literacia eleitoral da juventude.


Redução do número de deputados

Tendo em conta a discussão que se desenvolve em torno da revisão do número máximo de deputados à Assembleia da República, o Conselho Nacional de Juventude considera que a posição que melhor defende os interesses da juventude é a manutenção dos 230 deputados, garantindo que não se acentua o fenómeno da bipolarização da vida política nacional.


Sistema eleitoral

O Conselho Nacional de Juventude não dispõe de uma posição sobre o sistema eleitoral português. De todo o modo, o mesmo irá debruçar-se ao longo deste ano sobre esta temática, contudo, sendo ela tão complexa e abrangente, justifica uma reflexão separada. Contudo, um posicionamento do CNJ teria necessariamente como eixo a introdução de mais proporcionalidade no sistema eleitoral e nunca o seu contrário. o Conselho Nacional de Juventude demonstra ainda preocupações relativamente à implementação de círculos uninominais.


Organização do Governo

No entender do CNJ a organização do governo consignada na Constituição da República Portuguesa (CRP) já alcança e assegura o controlo necessário do poder executivo, sendo o nosso entendimento que não devem ser criadas barreiras ao número de secretarias de Estado ou Ministérios, devendo haver liberdade de quem formar Governo de o constituir da forma que considera mais adequada para a prossecução dos fins para os quais foi eleito.

Ainda assim, o CNJ considera que uma audição prévia dos membros do Governo, antes da sua tomada de posse, em sede de Assembleia da República, seria um avanço positivo no controlo e processo de avaliação de todos aqueles que assumem funções governativas.


Presidente da República

Sobre este órgão de soberania, são várias as propostas apresentadas e que foram alvo de avaliação por parte do CNJ, tendo sido possível chegar a várias conclusões no sentido de introduzir algumas alterações.

No tocante à idade para capacidade de apresentação de candidaturas ao órgão é do entender do CNJ que deve ser alterada a barreira relativa à idade, atualmente prevista nos 35 anos, passando para os 16 anos de idade, permitindo que

o cargo possa ser passível de ser ocupado por todos os cidadãos que sejam democraticamente eleitos para o mesmo com capacidade eleitoral ativa e passiva. No que concerne à nacionalidade, deve ser alvo de reflexão o critério de nacionalidade portuguesa, sendo adotada uma posição que tenha em conta a permanência no território e não a nacionalidade originária do eventual candidato.


Sustentabilidade

A sustentabilidade do planeta e a prevenção das alterações climáticas assumem um espaço de destaque no cenário político e no debate público, sendo que a atual redação da Constituição já prevê algumas formas de proteção do ambiente.

Posto isto, coloca-se a questão de alargar e aprofundar a proteção ambiental, introduzindo novos conceitos e princípios, nomeadamente a solidariedade intergeracional, uma política fiscal orientada para a economia circular e de baixo carbono e a proteção da fauna e flora no território nacional - temas que desenvolvemos adiante.


Solidariedade Intergeracional

O conceito de solidariedade intergeracional assenta na ideia de que as gerações atuais têm a responsabilidade de preservar o meio ambiente e usar de forma racional os recursos naturais, combinando a proteção ambiental com um sentido de responsabilidade em relação ao futuro do planeta e da humanidade.


Política Fiscal orientada para a economia circular e de baixo carbono

A Constituição estabelece a necessidade de se criar um sistema fiscal que garanta a redistribuição de riqueza e forneça ao Estado as ferramentas e meios necessários para cumprir suas responsabilidades e exigências. Perante isso, é importante questionar se seria benéfico incluir a promoção de uma economia circular e de baixo carbono como princípio orientador da política fiscal, visando proteger e incentivar à preservação ambiental.


Proteção da fauna e flora no território nacional

É importante refletir sobre a importância de proteger a fauna e a flora do território nacional, concedendo-lhes um estatuto especial e dignidade, como já é previsto noutros documentos legais, como o Código Penal e o Código Civil. Neste sentido, tem vindo a ser discutida uma proibição constitucional explícita de maus

tratos a animais ou comportamentos que possam prejudicar a flora do território português, seja em zonas florestais, jardins ou outras áreas.


Direitos Fundamentais

Os direitos fundamentais são as posições jurídicas básicas reconhecidas pelo direito português, europeu e internacional com vista à defesa dos valores e interesses mais relevantes que assistem às pessoas singulares e coletivas em Portugal, independentemente da nacionalidade que tenham (ou até, no caso dos apátridas, de não terem qualquer nacionalidade). A Constituição prevê na sua redação um amplo leque de direitos fundamentais, divididos em duas categorias: direitos, liberdades e garantias; e direitos e deveres económicos, sociais e culturais. Tratando-se de um processo de revisão constitucional, é importante refletir se o atual conjunto de direitos fundamentais reconhecidos está atualizado e se reflete as necessidades atuais da sociedade. Além disso, é importante considerar se existem novos direitos que devem ser protegidos pela Constituição, como o acesso à água e saneamento básico, o acesso universal à internet, o direito a ser esquecido e a inclusão e o acesso a uma alimentação saudável.


Acesso à água e saneamento básico

Uma proposta que surge por iniciativa de um partido apenas, mas tratando-se de dois direitos de acesso, por um lado a um recurso essencial à vida, por outro, a infraestruturas que, embora possamos dizer que atualmente a generalidade da população tem acesso, existem ainda indivíduos que são marginalizados, e por isso consideramos relevante pronunciar-nos sobre ela.


Acesso universal à Internet

Atualmente, o acesso à Internet é fundamental para a integração na sociedade, pois permite o acesso à informação e a serviços básicos, tanto públicos como privados. Diante dessa realidade, entendemos que é importante incluir o acesso à Internet como um dos Direitos Fundamentais, cujo acesso deve ser responsabilidade do Estado, além de combater a exclusão digital e promover a literacia digital.


Direito a ser esquecido

O direito a ser esquecido é um assunto que tem sido amplamente discutido por vários autores nacionais e internacionais. Este direito permite que qualquer pessoa solicite a eliminação de informações, imagens, etc. sobre si mesma do mundo digital. Colocamos este assunto à discussão, considerando a importância de, por um lado,

garantir o acesso a essas informações, e por outro, de considerar a necessidade de proteção dos indivíduos nesses novos contextos.


Inclusão

A inclusão de todas as pessoas, sem discriminação por motivos de sexo, raça, orientação sexual, religião ou ideologia política é um princípio fundamental que já é protegido pela Constituição. Dessa forma, é importante avaliar se existem outras "categorias" ou, como é referido no mundo do Direito, "categorias suspeitas" que são historicamente alvo de discriminação e, portanto, devem ser protegidas pela Constituição (art. 13º). A título de

exemplo, a idade, o estado de saúde ou a identidade de género, entre outras, podem ser adicionadas a essa lista de "categorias".


Acesso a uma alimentação saudável

O acesso a uma alimentação saudável e de qualidade deve encontrar proteção constitucional numa procura de salvaguardar os mais vulneráveis, promovendo um acesso a uma alimentação equilibrada que permita um desenvolvimento da pessoa saudável.


Saúde

O debate sobre o tema da saúde pelas Organizações do CNJ colocou como elemento central o Serviço Nacional de Saúde, com especial ênfase na garantia de acesso aos cuidados e a qualidade do mesmo, assumindo natureza tendencialmente gratuita, colocando a discussão sobre o modelo que é adotado em segundo plano, isto é, se público, privado ou público-privado.

Adicionalmente, foram discutidas alterações e adições de conteúdo concreto, tendo sido considerado que os cuidados paliativos, continuados e integrados devem também ser adotados no texto constitucional.

Paralelamente, é do entendimento do CNJ que deve ser utilizada a palavra “saúde” sem menção do tipo de saúde a que se refere (física ou mental), ficando desta forma todas as realidades salvaguardadas.

No que concerne à controversa questão do confinamento obrigatório de pessoas com doenças contagiosas, sem recorrer ao estado de emergência, o CNJ acompanha a posição de que tal deve ser permitido e decretado por uma autoridade de saúde competente, sendo passível de recurso judicial.

Por fim, ficou clara a preocupação por parte das Organizações Membro do CNJ com a temática da saúde, tendo prevalecido a opinião de que a saúde deve ser considerada e refletida de uma forma mais abrangente na criação de todas as políticas, tendo por base a maior sustentação científica possível.


Habitação

A habitação, mais concretamente o acesso à habitação, é um tema central da ação do CNJ, na medida em que se apresenta como um dos maiores desafios à emancipação dos jovens.

No contexto desta revisão constitucional, sendo o direito à habitação já um que é previsto, são várias as propostas lançadas para o alargamento do mesmo ou a traçar o caminho de como o Estado deve prosseguir este objetivo, tendo ainda ficado claro uma necessidade de efetivar um direito que já se encontra constitucionalmente previsto.

Desta forma, foram concretas e várias as propostas que o CNJ pretende ver concretizadas no texto constitucional:

● Alargamento da habitação social sendo o acesso à mesma transparente, e em condições de igualdade;

● Deve ser adicionado um ponto que venha salvaguardar grupos especialmente vulneráveis, criando um critério de diferenciação, como é o caso dos jovens, pessoas com deficiência, famílias numerosas, etc;

● Estimular o acesso a habitação própria ou arrendamento a preços não especulativos;

● Criação de novas garantias de proteção à casa de morada de família; ● O acesso a habitação deve ter em conta condições de salubridade, segurança, qualidade arquitetónica, urbanística e ambiental;

No tocante à oferta privada, foi do entendimento do CNJ que os mesmo já se encontra previsto na CRP e que as propostas adicionais que foram apresentadas não vêm melhorar as condições atuais.


Educação

A educação é um tema fundamental para o CNJ, uma vez que afeta uma grande faixa dos jovens, desde os estudantes do ensino básico até aos do ensino superior. A Constituição garante o acesso à educação como algo universal e tendencialmente gratuito, especificando que o ensino básico deve ser obrigatório, universal e gratuito. O CNJ considera importante refletir sobre se a Constituição pode ir além disso, seja na proteção que concede ao ensino, seja nos graus de ensino considerados obrigatórios e se a gratuidade deve ser estendida a outros graus. Além

disso, é necessário avaliar qual o melhor método para garantir esses objetivos, considerando as opções de ensino público, privado, com base em parcerias público privadas ou cooperativo.

Desta forma o CNJ entende que:

● A escolaridade deve ser obrigatória até ao 12º ano, gratuita e de qualidade; ● O Ensino Superior deve ser universal e gratuito em todos os graus de ensino; ● No artigo 74º, alínea d), onde se lê “garantir” deve ler-se “garantir e promover”; ● No texto constitucional onde é referido “Universidades” deve ler-se “Instituições

de Ensino Superior” desta forma correspondendo a todas as realidades do Ensino Superior;

● No artigo 70º deve ser acrescentado a relevância do associativismo e do voluntariado.


Trabalho

O trabalho e, especificamente, a situação dos jovens trabalhadores é uma preocupação central para o CNJ, ocupando uma grande parte da sua agenda. Atualmente, encontram-se em processo de revisão algumas alterações que afetam diretamente este tema, tornando-se relevante refletir sobre quais são os pontos e questões que estão a ser discutidos. Alguns dos pontos considerados importantes incluem a contratação coletiva, a inclusão no local de trabalho, o reforço das garantias

de defesa dos trabalhadores, e a criação de uma proteção legal e constitucional do salário dos trabalhadores, especialmente aqueles que auferem o salário mínimo. Desta forma, foi possível concluir pelos seguintes pontos:

● A caducidade da contratação coletiva deve ser eliminada, consagrando esta eliminação constitucionalmente;

● Um reforço da inclusão no local de trabalho, versando sobre matérias como género, orientação sexual, etnia, etc, deve ser incluída no texto constitucional; ● Deve ser reforçada a obrigatoriedade de vinculação contratual, com base no princípio que um posto de trabalho permanente deve corresponder a um contrato de trabalho;

● No artigo 59º nº2, alínea a), deve ser adicionada a expressão “em termos reais”, desta forma salvaguardando que nunca deve haver perda de poder de compra;

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