Missão do Conselho Nacional de Juventude
O Conselho Nacional de Juventude foi criado em 1985, com estatuto jurídico aprovado pela Assembleia da República, através da Lei 1/2006. Desde a sua criação é a plataforma representativa das organizações de juventude de âmbito nacional e de todos os jovens, abrangendo as mais diversas expressões do associativismo juvenil (culturais, ambientais, escutistas, partidárias, estudantis, sindicalistas e confessionais):
A atividade do Conselho Nacional de Juventude propõe-se a:
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Constituir uma plataforma de diálogo e um espaço de intercâmbio de posições e pontos de vista entre as organizações e conselhos de juventude;
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Reflectir sobre as aspirações dos jovens, promovendo, designadamente, o debate e a discussão sobre a sua situação e problemática;
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Contribuir para o incentivo e desenvolvimento do associativismo juvenil;
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Assumir-se como interlocutor perante os poderes constituídos e reivindicar o direito à consulta sobre todos os assuntos que respeitem à juventude portuguesa em geral;
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Colaborar com os organismos da Administração Pública através da realização de estudos, emissão de pareceres e informações relacionados com problemática e interesses juvenis, por sua própria iniciativa, ou por solicitação;
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Promover o diálogo entre as organizações juvenis;
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Apoiar técnica e cientificamente as organizações de juventude e os conselhos regionais de juventude aderentes;
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Promover o diálogo e intercâmbio com organizações estrangeiras congéneres;
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Publicar e apoiar a divulgação de trabalhos sobre a juventude.O CNJ trabalha em prol dos interesses de todos os jovens portugueses, sendo reconhecido pelo Estado enquanto parceiro em matéria de políticas e juventude.