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Missão

O Conselho Nacional de Juventude foi criado em 1985 e é, desde então, a plataforma representativa das organizações de juventude de âmbito nacional e de todos os jovens, abrangendo as mais diversas expressões do associativismo juvenil (culturais, ambientais, escutistas, partidárias, estudantis, sindicalistas e confessionais)

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Os Estatutos do CNJ

O Conselho Nacional de Juventude é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, que congrega as diversas organizações de juventude e conselhos regionais de juventude que dele façam parte.

Outros documentos
 

O Estatuto Jurídico do CNJ

O Estatuto Jurídico do Conselho Nacional de Juventude define a sua natureza, princípios fundamentais e enquadramento legal como uma pessoa coletiva de direito privado e sem fins lucrativos, responsável por congregar organizações de juventude em Portugal

Regulamento de Representações Externas

O Regulamento de Representações Externas estabelece as regras para a nomeação e atuação dos representantes que têm que ser eleitos nas assembleias gerais para representarem o CNJ em organismos externos, garantindo a defesa dos interesses da juventude portuguesa em diferentes contextos.

Regimento da Assembleia Geral do CNJ

O Regimento da Assembleia Geral do CNJ determina as normas de funcionamento, procedimentos e competências da mesma, órgão deliberativo máximo da estrutura.

Regulamento Eleitoral

O Regulamento Eleitoral define o processo de eleição dos titulares dos órgãos do CNJ, assegurando critérios de transparência, participação e representatividade das organizações de juventude.

Regimento dos Conselhos Regionais de Juventude

O regimento dos Conselhos Regionais de Juventude estabelece as regras de funcionamento destes organismos regionais do CNJ, definindo como são organizados, como tomam decisões e participam nas atividades, para garantir uma representação justa e eficaz dos jovens em cada região.

Direção do Conselho Nacional de Juventude

Presidente da Direção

Francisco Garcia

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FADU

Tesoureiro/Vogal da Direção

João Machado

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JP

Vogal da Direção

Francisco Silva

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ESN Portugal

Vogal da Direção

Afonso Alves

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JS

Vogal da Direção

Camila Torgal

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JSD

Vogal da Direção

Henrique Silva

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APEF

Vogal da Direção

Pedro Moreira

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ANEM

Vogal da Direção

Ricardo Rodrigues

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JE Portugal

Vogal da Direção

Rodrigo Martins

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AEP

Mesa da Assembleia Geral

Presidente

Catarina Pinto
 

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CNE

Vice-presidente

Catarina Isabel Marcelino e Pinto

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CNADU

Conselho Fiscal

Vogal

Filipa Videira Vieira

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ANEEB

Secretariado

Gestor de Comunicação

Pedro Borges

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Gestora de Projetos

Margarida Pereira

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Gestora de Projetos

Neuza Simões

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História do CNJ

O Conselho Nacional de Juventude (CNJ) foi criado em julho de 1985 por iniciativa de diversas organizações juvenis portuguesas, inspiradas pelo Ano Internacional da Juventude e motivadas pelo desejo de criar um espaço de debate e representação das preocupações dos jovens portugueses. Contudo, o seu processo de formação começou ainda na década de 1970, após a adesão de Portugal ao Conselho da Europa, quando se evidenciou a ausência de uma estrutura nacional que representasse os movimentos de juventude. O primeiro impulso para a criação do CNJ surgiu em 1977, mas apenas em 1982 o projeto foi retomado com novo fôlego.

 

Em janeiro de 1983, várias organizações subscreveram o documento “Bases Gerais”, que definiu os princípios fundadores do CNJ. Nos anos seguintes, o número de organizações aderentes cresceu progressivamente, culminando na ratificação dos Estatutos e na preparação da estrutura formal do Conselho. Este processo envolveu a criação de um regimento para a Assembleia Geral e a eleição dos primeiros órgãos dirigentes, concluída em agosto de 1985, com figuras como António José Seguro (JS) na presidência da Direção e Carlos Coelho (JSD) na presidência da Mesa da Assembleia Geral.


As organizações fundadoras — conhecidas como OOMM do CNJ — incluíam associações de várias áreas ideológicas e sociais, como a ACM, AEP, AGP, JS, JSD, CNE, JOC, entre outras. Apesar de estar formalmente constituído desde 1985, o CNJ só obteve reconhecimento jurídico oficial como plataforma representativa da juventude portuguesa em 2006, com a aprovação unânime da Lei n.º 1/2006, de 13 de janeiro, pela Assembleia da República, consolidando o seu papel como interlocutor entre os jovens e as instituições públicas.

 

Quarenta anos após a sua criação, o CNJ continua a afirmar-se como um espaço plural e democrático de diálogo entre as organizações de juventude. O seu legado é marcado pela diversidade de perspetivas e pela capacidade de adaptação aos desafios de cada geração.

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Transparência

Neste capítulo podes consultar todos os documentos que garantem a transparência do Conselho Nacional de Juventude, como os Relatórios de Atividades e Contas e os Planos e Orçamento. Estes documentos estão disponíveis para que qualquer pessoa possa acompanhar como são planeadas as ações, como são geridos os recursos e quais os resultados alcançados.

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