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Moção: Pela Paz no Médio Oriente

Há 75 anos a Assembleia Geral da ONU aprovou um plano de partilha, prevendo a criação de dois Estados no território histórico da Palestina. Israel existe desde 1948. O Estado da Palestina nunca viu a luz do dia.




Ao longo de 75 anos, Palestina viu os seus direitos nacionais violados, com o seu território ocupado, em violação das resoluções da ONU, como a Resolução 194 da Assembleia Geral e as Resoluções 242 e 338 do Conselho de Segurança. Israel, para além de ter violado estas resoluções, não cumpriu os acordos que assinou, sendo de destacar os acordos de Oslo, assim como violou a integridade territorial de países limítrofes, como a Síria, nos Montes Golã, assassinou dirigentes palestinianos que pugnavam por uma resolução diplomática do conflito israelo-palestino, encarcerou milhões de seres humanos, designadamente na faixa de Gaza, conhecida como a maior prisão a céu aberto do mundo com mais de 3 milhões de seres vivos, em que parte significativa são crianças.


O mundo assiste ainda à política de expansão dos colonatos, ilegais à luz da Resolução 2334 do Conselho de Segurança da ONU, que tem vindo a impedir a criação de um Estado da Palestina tal como fixado pela ONU antes de 1967. Um comportamento por parte do Estado de Israel que tem a conivência dos EUA, NATO e União Europeia, fundamentado nos ditos valores ocidentais, que contrastam com o sofrimento real que o não respeito pelos direitos nacionais do povo palestino tem vindo a causar.


Como em todas as guerras quem sofre é o povo, com particular destaque para as milhares de crianças palestinas mortas pelos sucessivos bombardeamentos à faixa de Gaza, a edifícios civis, hospitais, escolas e até mesmo o próprio edifício da ONU.


Assistimos, com particular incómodo, às crianças e jovens impedidos de ir à escola, perseguidos, humilhados, presos, assassinados ao longo dos anos e com particular ênfase no últimos meses.


Para atingir o objectivo da Paz, o caminho que tem que ser prosseguido é aquele que substitui a negação dos direitos do povo palestiniano a constituírem uma Estado, por um processo político que vise a construção de uma solução de dois Estados, tal como a ONU defende há décadas.


Assim, a Assembleia Geral do CNJ reunida no fim de semana de 21 e 22 de Outubro de 2023, delibera:


I. Pela defesa intransigente da Paz e da Cooperação como valores fundamentais no relacionamento entre países e povos;


II. Manifestar o seu pesar pela morte de milhares de civis, pelas vítimas da escalada da violência na Palestina e em Israel, designadamente palestinas, libanesas, sírias, egípcias, jordanas e israelitas, que resultam de 75 anos de negação dos direitos do povo palestino;


III. Afirmar a necessidade de uma solução política que, conforme as resoluções da ONU, garanta a concretização do povo palestiniano a um Estado soberano e independente, com as fronteiras de 1967 e capital em Jerusalém Oriental, que garanta o retorno dos refugiados palestinianos ao seu país e às suas famílias.


Nesse sentido deliberamos no sentido do envio desta Moção pela Paz no Médio Oriente à Embaixada de Israel e à representação diplomática da Autoridade Palestiniana em Portugal e à Comunicação Social, assim como promovendo-a activamente.



(Moção aprovada na 97ª Assembleia Geral do Conselho Nacional de Juventude)



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