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A Educação, enquanto processo ao longo da vida e nem sempre associada ao sistema de ensino ou ao modo formal de transmissão de conhecimentos, constitui uma das áreas de trabalho do CNJ.

Um direito constitucionalmente adquirido, a Educação é reconhecida como factor fundamental para o desenvolvimento e democratização das sociedades. O Conselho Nacional de Juventude preocupa-se com cada nível de ensino – do Pré-escolar ao Superior – e cada tipo de formação – do ensino mais técnico àquele que tem maior pendor científico. Deste modo, seguindo a lógica da participação, o CNJ pretende estar envolvido no debate e nas mudanças que vão ocorrendo no sistema de ensino. Uma educação de qualidade e para todos, que promova a participação dos estudantes na resolução dos problemas que os afectam directamente é um dos principais objectivos do CNJ nesta área.

No entanto, e exactamente porque o CNJ é uma plataforma de organizações de juventude, a Educação Não Formal não pode deixar de ser um ponto fulcral no trabalho desta área. É extremamente importante o reconhecimento do papel educativo das associações juvenis, bem como das valências que a Educação Não Formal confere aos indivíduos. Além disso, o CNJ procura que as associações juvenis sejam reconhecido como agentes de Educação Não Formal, esforçando-se, assim, por tornar visível e abrir o debate sobre a Educação Não Formal – nomeadamente, no Conselho Nacional de Educação, onde têm assento dois representantes do CNJ, eleitos para esse efeito pela Assembleia Geral.

À semelhança do que acontece nas outras áreas trabalhadas do CNJ, a Comissão de Educação tem aqui um papel essencial. Além das reuniões estatutárias e do trabalho levado a cabo pela Direcção, é aqui que se reflecte mais profundamente sobre as questões relativas à área e se definem contornos de actividades a desenvolver por forma atingir objectivos definidos.

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